Além disso, o CETRAN ainda coordena os órgãos do sistema nos diferentes estados do país e julga os recursos de infrações de trânsito quando estão em último grau para multas que cabem aos municípios e ao Estado. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão que regulamenta as leis de trânsito no Brasil e elabora as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Sua função é garantir um tráfego seguro, reduzindo acidentes e fiscalizando o cumprimento das atividades ligadas à circulação de veículos e pedestres. Caso não tenha sido o proprietário do veículo o responsável pela infração, deverá indicar o real infrator no mesmo prazo disposto na Notificação de Autuação para a apresentação de Defesa (trinta dias). Não havendo cnh comprada a indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (Art. 257, § 7º, do CTB).
Dire��o defensiva aplicada ao transporte escolar; comportamentos seguros e sua import�ncia para a seguran�a dos passageiros do ve�culo de transporte escolar e demais atores do tr�nsito. Dire��o defensiva aplicada ao transporte coletivo de passageiros; comportamentos seguros e sua import�ncia para a seguran�a dos passageiros do ve�culo de transporte coletivo e demais atores do tr�nsito. � vedada a todas as entidades credenciadas a transfer�ncia de responsabilidade ou a terceiriza��o das atividades para as quais foram credenciadas. Da decis�o da autoridade de tr�nsito caber� recurso � autoridade superior no prazo de 30 (trinta) dias. � 7� Decorridos cinco anos da aplica��o da penalidade ao credenciado, esta n�o surtir� mais efeitos como registro de reincid�ncia para novas penalidades. Todas as entidades credenciadas devem celebrar contrato de presta��o de servi�os, com o candidato, contendo as especifica��es do curso quanto a per�odo, hor�rio, condi��es, freq��ncia exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
Segurança Viária
A colaboração entre essas entidades, aliada à participação ativa da sociedade, é a chave para avançarmos em direção a um trânsito mais seguro e consciente, onde a vida é sempre a prioridade. Ao compreendermos o papel de cada órgão e seguirmos as diretrizes estabelecidas, contribuímos para a construção de um ambiente de trânsito mais organizado e respeitoso. O Brasil possui um vasto território com uma extensa malha rodoviária, onde muitas vias são consideradas perigosas.
Resolu��o CONTRAN N� 358 DE 13/08/2010
� 8� O CFC � respons�vel pelo uso do ve�culo destinado � aprendizagem, ainda que fora do hor�rio autorizado para a pr�tica de dire��o veicular. O Fundo Nacional de Seguran�a e Educa��o para o tr�nsito – FUNSET, previsto no art. 320 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro e criado pela Lei n� 9.602, de 21 de janeiro de 1998, tem por finalidade custear as despesas do Departamento Nacional de Tr�nsito relativas � operacionaliza��o da seguran�a e educa��o para o tr�nsito. Sua constitui��o inclui o percentual de 5% do valor das multas de tr�nsito arrecadadas pela Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios. A integra��o do munic�pio ao Sistema Nacional de Tr�nsito independe de seu tamanho, receitas e quadro de pessoal. � exigida a cria��o do �rg�o de tr�nsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infra��es – JARI, � qual cabe julgar os recursos interpostos pelos presumidos infratores. Tradicionalmente, as a��es dos t�cnicos e decis�es das autoridades t�m privilegiado a circula��o do autom�vel, exigindo cont�nuas adapta��es e amplia��es do sistema vi�rio, freq�entemente a custos elevados.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 4º (VETADO) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes no Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Os �rg�os ou entidades executivos de tr�nsito dos Estados e do Distrito Federal poder�o estabelecer exig�ncias complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposi��es desta Resolu��o. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
O órgão é responsável por deliberações que influenciam desde a sinalização viária até aspectos mais específicos como a padronização de veículos. Para resolver questões referente ao veículo ou ao próprio condutor, como a emissão da primeira carteira de habilitação, é necessário se dirigir ao Detran. Também é no Detran onde se realiza a renovação ou emissão da 2ª via da CNH, consulta de pontos, transferência de veículo, licenciamento anual, vistoria veicular, defesa de multas, consulta de processo de suspensão da CNH etc. CETRAN é a sigla para Conselho Estadual de Trânsito, correspondendo ao órgão máximo de trânsito nos estados. A sua função é acompanhar e articular os processos administrativos, educacionais, de engenharia, fiscalização, policiamento de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).
Órgãos executivos
Art. 1� O credenciamento de institui��es ou entidades p�blicas ou privadas para o processo de capacita��o, qualifica��o e atualiza��o de profissionais, e processo de forma��o, qualifica��o, atualiza��o e reciclagem de candidatos e condutores obedecer� ao estabelecido nesta Resolu��o. Sob o ponto de vista do cidad�o que busca melhor qualidade de vida e o seu bem estar social, o tr�nsito toma nova dimens�o. O Sistema Nacional de Trânsito é a estrutura que organiza e coordena esses órgãos, assegurando que todos cumpram suas funções de acordo com a legislação. Sem esses órgãos de trânsito atuando em conjunto, seria impossível garantir a ordem no trânsito brasileiro. Para aprofundar seu conhecimento sobre aspectos específicos da legislação de trânsito, recomendamos a leitura sobre o entendendo o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que traz insights valiosos sobre as normas que regem o uso dos veículos no país. A Senatran tem autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O crescimento, nessas �reas, ocorre em muitos casos sem controle, com regulamenta��es sobre o uso e ocupa��o do solo prec�rias ou inexistentes, guiado de acordo com as leis de mercado referentes ao valor da terra e aos n�veis relativos de acessibilidade. As �reas perif�ricas das cidades s�o, freq�entemente, ocupadas por popula��o de baixa renda e nelas s�o, em geral, deficientes os servi�os p�blicos como educa��o, sa�de e transporte coletivo, al�m de existirem problemas ambientais relativos � eros�o do solo, esgotamento sanit�rio e outros. A forma��o e a capacita��o de condutores e instrutores dos Centro de Forma��o de Condutores – CFC � outro campo a se priorizar, para que as exig�ncias do C�digo de Tr�nsito Brasileiro possam ser cumpridas com efici�ncia e possam fazer parte do curr�culo dos cursos a discuss�o da cidadania e de valores. Uma comunidade mal informada n�o reage positivamente a a��es educativas. A educa��o para o tr�nsito deve ser promovida desde a pr�-escola ao ensino superior, por meio de planejamento e a��es integradas entre os diversos �rg�os do Sistema Nacional de Tr�nsito e do Sistema Nacional de Educa��o. Art. 2� Cabe ao �rg�o m�ximo executivo de tr�nsito da Uni�o, ouvidos os demais �rg�os e entidades do Sistema Nacional de Tr�nsito, a formula��o do Programa Nacional de Tr�nsito.
Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposi��es da Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999. � 5� Durante o per�odo de suspens�o, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados n�o poder�o realizar suas atividades. � 2� A penalidade de suspens�o por at� 30 (dias) ser� aplicada na reincid�ncia da pr�tica de qualquer das infra��es previstas nos incisos I e II do art. 31, incisos I e II do art. 32 e incisos I, II, III e IV do art. 34 ou quando do primeiro cometimento da infra��o tipificada no inciso III do art. 31. D) inspe��o individualizada do simulador instalado, quando requisitado pelo DENATRAN, realizada por Organismo Certificador de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO na �rea de ve�culos automotores e produtos relacionados e credenciado pelo DENATRAN especificamente para tal finalidade. O setor de tr�nsito em geral conta com receitas provenientes de v�rias fontes, entre as quais dota��es or�ament�rias, multas, conv�nios, ped�gios, IPVA, financiamentos, taxas de estacionamento, licenciamento e habilita��o.
Isso abrange desde as especificações técnicas para veículos até as diretrizes para a formação de condutores, passando pela sinalização de segurança nas vias. Os órgãos de trânsito normativos são responsáveis por estabelecer normas e criar regras para o trânsito, como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Já os executivos, como os Detrans, fazem com que as regras e leis sejam cumpridas. E) demonstrar dom�nio no processo de forma��o de condutores de ve�culos automotores e el�tricos. C) demonstrar dom�nio do conte�do a ser ministrado no processo de forma��o, qualifica��o, atualiza��o e reciclagem de condutores de ve�culos automotores e el�tricos.
A principal função do Conselho Nacional de Trânsito é estabelecer as normas regulamentares referentes ao Código de Trânsito Brasileiro, propondo diretrizes para um trânsito mais seguro. Ele é a abreviação de Conselho Nacional de Trânsito, um órgão brasileiro vinculado ao Ministério da Infraestrutura, originalmente criado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Assim, ele também zela pela uniformidade das normas nacionais de trânsito. Outros dois exemplos marcantes no tocante à legislação é o do Insulfilm, que também mudou recentemente. No caso, as películas mais usadas foram desenquadradas da lei, e o responsável foi o CONTRAN.
A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. � 4� Os �rg�os executivos de tr�nsito dos Estados ou do Distrito Federal devem manter atualizados os cadastros de instrutores de dire��o veicular n�o vinculados, em suas respectivas circunscri��es. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Os órgãos executivos municipais de trânsito são responsáveis por organizar e fiscalizar o trânsito nas cidades.