O desporto e a Constituição da República

Esta, também após novas discussões, confeccionou um projeto conjugando todos os temas da Constituição, subsidiando as discussões em Plenário, até a construção do projeto final, que passaria, ainda, pela Comissão de Redação para adequações meramente textuais. O inciso I do dispositivo acima transcrito prevê a exigência de complementação educacional. O inciso II complementa as exigências, dentre elas a garantia da assistência educacional e a obrigatoriedade de ajuste do tempo de treinamento do atleta de forma a não impedir a continuidade dos seus estudos.

Em termos jurídico-legislativos e político-administrativos, o que é determinado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, popularmente chamada de Constituição Federal (CF) gera o efeito cascata de nortear o ordenamento infraconstitucional e as políticas públicas. Por essa razão, é importante que o texto constitucional apresente institucionalidade, ou seja, concretude. Ainda que a própria CF não seja o espaço adequado para que as matérias por ela abordadas sejam minudenciadas, elas devem apresentar fronteiras interpretativas estreitas.

Concentração, viagens, pré-temporada, participação em partida: aplicação da Lei Pelé ou Lei Geral do Esporte

A Carta Magna brasileira, além de colocar na essência do Estado a promoção do esporte, definir as modalidades e elencar quais delas serão priorizadas em seu desenvolvimento, no artigo 217, IV, traz em seu texto a proteção das manifestações esportivas de criação nacional, quando determina “a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional”. Isso fica ainda mais patente com a inclusão da proteção às “manifestações desportivas de criação nacional”. A sugestão foi feita pelo Presidente da FIFUSA, justificada pelo fato de que a instituição vinha sendo assediada para que se incorporasse à Federação Internacional de Futebol (FIFA).

O que a Constituição fala sobre esportes?

A Constituição Federal de 1988 aloca o esporte como direito social; isso fica muito claro quando da leitura da redação do caput do artigo 217 que prevê que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um (…)”. As Normas constitucionais que tratam do esporte sãocompostas por mais de um tipo de norma. As normas de eficácia plena são aquelas como a atribuição de autonomia às entidades desportivas para sua [newline]organização e funcionamento (art. 217, I), que tem a aplicação imediata, [newline]pois dá a autonomia de organização e funcionamento sem que seja necessária [newline]uma lei que defina o que é essa autonomia.

O problema acionado acima busca averiguar o tratamento jurídico dispensado ao esporte no Brasil, em todos os níveis, seja ele educacional, de participação ou de rendimento. O núcleo de adolescentes pode programar uma atividade com outros(as) adolescentes e jovens para debater sobre o que deve ser feito nesse município para garantir o esporte para todos e todas, convidando a pessoa escolhida, além de especialistas ou atletas, para que falem sobre suas experiências. Em decorrência de todo o processo constituinte formal encontrar-se documentado e acessível por meio eletrônico e de apresentar ele também lacunas e ambiguidades em relação à construção do texto constitucional sobre o esporte, prioriza-se aqui a análise documental não circunscrita a uma teoria-base. Significa dizer que se optou por uma liberdade maior de compreensão do passo a passo da construção do texto constitucional, bem como das influências de determinados agentes sobre ele.

O esporte é para todos e todas, e deve ser praticado com respeito à diversidade e às condições físicas e psicológicas de cada pessoa. Nesse texto, a previsão de benefícios fiscais foi substituída pelo genérico dever do Estado de “fomentar”. O direito ao esporte e a diferenciação entre esporte profissional e não profissional Senhor Esporte foram excluídos. A esse texto não podiam ser oferecidas emendas escritas, mas sim destaques (emendas apresentadas oralmente em plenário). Para o esporte, houve somente dois, ambos de Braga, buscando a reinserção do esporte enquanto “direito de cada um” e a diferenciação entre esporte profissional e não profissional.